A CONCESSÃO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS NÃO É FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO. ENTENDA! ​

De um tempo para cá, o que mais se vê é a elevação continuada dos preços de produtos e insumos necessários à execução de diversos contratos administrativos, inclusive, tendo a situação sido agravada pela Pandemia causada pelo COVID-19. Tal fato vem ensejando inúmeros desequilíbrios contratuais, não podendo o empresário, suportar as condições estabelecidas outrora. 

Para a relação contratual com a Administração Pública, tal fato importa e muito. Não pode o empresário sofrer com o desequilíbrio contratual. Embora tenha acertado preço para fornecimento ou prestação de serviços à Administração em certame, o equilíbrio contratual é, além de uma garantia da boa execução, uma proteção frente às oscilações do mercado. 

A manutenção do Equilíbrio dos contratos administrativos tem guarida constitucional. O Art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988 prevê a obrigatoriedade da manutenção das condições efetivas da proposta, tendo a Lei de Licitações e Contratos viabilizado formas proteção nesse intuito. Não se trata de ato sujeito à discricionariedade. O equilíbrio deve ser sempre preservado.

A primeira forma é através do Reajuste. Deverá no edital e no contrato com o vencedor da licitação conter índices a serem observados e reajustados. Estes índices existem em razão da inflação, efeito já previsto do mercado.

Outra forma posta pela Lei é a Repactuação. É específico para os contratos de serviços contínuos de mão de obra de dedicação exclusiva. Assim como o reajuste, deve seguir o previsto em Edital e Contrato para que seja repactuado, mas difere pelo fato de não prever incide específico.

A terceira forma de reequilibrar a relação contratual é através da Revisão. Nessa situação, o fato que deu causa é imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis. O desequilíbrio foi gerado por caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, restando desequilibrada.

infelizmente, é muito comum que empresas suportem prejuízos por falta do devido suporte jurídico.

Nós do Gabriel Izidio Advogados acompanhamos integralmente licitantes ao longo de todo o processo licitatório e execução contratual. Entre em contato com um de nossos advogados especialista em Licitações e Contratos Administrativos caso esteja ocorrendo algum problema com a execução de seu contrato

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Gabriel Izidio Advogado em Central Bahia