Dentre alguns poderes que a Administração Pública possui, o poder de autotutela se destaca. A Administração pode rever os seus atos, anulando-os ou revogando. A Lei de Licitações e Contratos reforça tal princípio ao abrir espaço para que no procedimento licitatório, qualquer interessado possa questionar pontos específicos de edital, ou aquele que se sentir lesado recorrer de resultado que lhe deixou insatisfeito, podendo o Órgão ou Entidade, modificá-lo.
Acontece que, não raras as vezes, o requerimento administrativo seja insuficiente à tutela do direito pretendido pelo particular, e mesmo após esgotar todas as vias administrativas, ainda persistir a lesão, poderá o particular se valer do Judiciário, a fim de que seja socorrido naquilo que foi prejudicado. Nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988;
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito;”
Seja por meio do Mandado de Segurança, quando a lesão violar direito líquido e certo, seja por meio de Ação Ordinária, deverá sempre o judiciário socorrer. Ademais, face à necessidade de preservação da lisura, rapidez e eficiência do processo de contratação e demais atos contratuais do poder público, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, inovou dispositivo pertinente, trazendo para o art. 1048 Código de Processo Civil, a prioridade de tramitação.
Conforme prevê, o art. 1048 do CPC de 2015,
“Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
IV – em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021);”
A previsão de prioridade de tramitação no Código de Processo Civil deixa evidente a preocupação do legislador em resguardar e responder de forma célere, quando o assunto for Licitações e Contratos.
Normalmente a licitante deseja participar do certame, mas se vê impedida ou lesada, necessitando de apoio técnico, deixando de aproveitar ótimas oportunidades.
Nós do Gabriel Izidio Advogados acompanhamos integralmente licitantes ao longo de todo o processo licitatório, adotando sempre que cabível, medidas judiciais ou perante os Tribunais de Contas, para que o direito de participação ou qualquer outro direito lesado em licitações públicas seja garantido
