A Administração Pública possui algumas prerrogativas inerentes ao seu exercício, o que inclui, dentre outras, o poder sancionatório, que não se limita somente a seus próprios servidores. É poder-dever da administração. Quando verificar alguma irregularidade, seja por atos praticados no certame – inovação da lei 14.133/2021 – ou ao já contratado, deve aplicar penalidades àqueles que praticaram alguma conduta prevista no art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021.
A lei 8666/93 não previa penalidades para irregularidades ocorridas no certame, somente para irregularidades ocorridas durante a execução contratual. Verificasse que com a nova legislação, comportamentos irregulares durante o certame passíveis de punição são trazidos no próprio corpo da lei.
Atos como deixar de entregar documentação exigida para o certame, não manter proposta, salvo em caso de fato superveniente, não celebrar o contrato ou não entregar documentação exigida para a contratação, apresentar documentação ou declaração falsa exigida para o certame, comporta-se de modo inidôneo, são alguns dos comportamentos sujeitos a punição.
Evidente a preocupação com todo o trâmite do certame, em especial, no que diz respeito a aventureiros que desejam participar da fase de lances no intuito de baixar os preços, sem ter a documentação exigida em edital, verificada posteriormente na fase de habilitação, estando sujeitos, no caso acima, à sanção de impedimento de licitar e multa de 0,5% a 30% do valor do contrato.
Acontece que, não raro, o licitante, por falta de experiência ou descuido, incorre em alguma infração prevista na legislação. Outra situação recorrente é a Administração, sem analisar da forma devida o caso concreto, aplicar penalidades desproporcionais e muitas vezes descabidas, e o licitante, por falta de auxílio especializado, suportar prejuízos incalculáveis. O acompanhamento de um especialista na área é fundamental.
Nós do Gabriel Izidio Advogados acompanhamos integralmente licitantes ao longo de todo o processo licitatório e execução contratual.
Entre em contato com um de nossos advogados especialista em Licitações e Contratos Administrativos caso esteja ocorrendo algum problema durante a sua participação em Licitações Públicas.
