O processo de contratação pública, independente da modalidade, sempre foi desenvolvido na forma presencial. O antes e o durante da Lei 8.666/93 sempre preservou esta praxe, realizada nas dependências do Órgão, porém aberto ao público, sob a direção da Comissão de Licitação ou Pregoeiro, no caso do Pregão, esta última, regida pela Lei 10.520/02.
Este cenário se inclinou com o advento do Decreto 3.555, porém, ainda sem um completo processo eletrônico, uma vez que, finalizada a disputa, os documentos deveriam ser enviados por e-mail institucional. A partir do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamentou o Pregão na forma eletrônica quando se tratasse de aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, vinculando a realização de Licitações na Modalidade Pregão Eletrônico em âmbito federal, e a outros entes federativos quando a contratação fosse proveniente de recursos federais, decorrente de transferência voluntária.
Até então, a mudança teria sido parcial, vinculando somente a Modalidade Pregão, e nas condições citadas acima. O que era a exceção, se transformou em regra. Trouxe a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos a obrigatoriedade de a realização da Licitação ser sempre na forma eletrônica, independentemente da modalidade, sendo a modalidade presencial exceção, desde que devidamente justificada e gravada em áudio e vídeo.
Nos termos do Art. 17, § 2 da Lei 14.133/2021,
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: …
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Independentemente do objeto, da modalidade, de ser aquisição, serviços comuns, obras ou serviços de engenharia, a preferência será sempre pela via eletrônica do certame, mediante a utilização de sistemas eletrônicos. Resta evidente a necessidade de atualização e aperfeiçoamento dos setores de licitações e contratos das empresas privadas.
Normalmente a licitante que deseja participar do certame, mas se vê impedida necessita de apoio técnico, deixando de aproveitar ótimas oportunidades.
Nós do Gabriel Izidio Advogados acompanhamos integralmente licitantes ao longo de todo o processo licitatório, inclusive na fase de participação.
Caso necessite de um representante especializado para participação de Licitações em formato eletrônico, contate um dos nossos advogados especialistas no assunto.
